quinta-feira, 20 de agosto de 2009

"Nenhuma pessoa, de qualquer sexo, poderá obrigar nenhum cidadão a vestir-se de uma maneira determinada, sob a pena de ser considerada e tratada como suspeita e perseguida como perturbadora da ordem pública: cada um é livre para usar a roupa e adorno de seu sexo que deseje"

Trecho do Decreto do Governo Revolucionário, 1793, França

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